quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Barreira Perimetral Speedrite

SPEEDRITE é BARREIRA FÍSICA + ELETRÔNICA.
Aspecto Construtivo Robusto, Arames ELETRIFICADOS (10.000 volts).
A solução SPEEDRITE é certificada pelo INMETRO, atendendo normas brasileiras e internacionais sobre barreiras ELETRIFICADAS.
Sistema MONITORADO. Na tentativa de invasão, é acionado um alarme com o INVASOR AINDA do lado de FORA.
GARANTIA SPEEDRITE de 10 ANOS nos COMPONENTES DA BARREIRA e 5 ANOS nas CENTRAIS ELETRÔNICAS.

A Ribertec Automação e Segurança ainda garante a instalação por 2 anos.

Benefícios da Speedrite
- ALARME ANTES da tentativa de INVASÃO
- Diminuição dos CUSTOS COM VIGILÂNCIA
- Diminuição nos CUSTOS DE SEGUROS
- Diminuição nos CUSTOS DE MANUTENÇÃO
- Interconexão com os sistemas de monitoramente remoto já existentes
- Proteção total do alambrado ou muro já existentes
- Atendimento total às Normas Internacionais IEC e INMETRO Brasil

Diferenciais Speedrite
- Altura mímina de instalação: 90 cm
- Altura máxima de instalação: Não há
- Espessura do arame 6x maior que a comum
- Baixo índice de falsos disparos
- Diferentes modos de Operação
- Aplicável a todos os Segmentos

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Câmeras de segurança IP ou analógicas Saiba qual é a melhor opção.

Normalmente a comparação é polêmica. Mas são poucos os casos de equipamentos analógicos que ainda são superiores aos digitais. Alguns casos são apenas questão de gosto, mas quando o assunto são câmeras de segurança, parece que já não há mais discussão. As câmeras analógicas ainda são maioria – pelo menos aqui no Brasil. Mas o crescimento das câmeras IPs de 45% ao ano promete mudar este cenário em breve.
Se fossemos bem simplistas e diretos, poderíamos dizer que duas características básicas determinam as diferenças entre modelos analógicos e digitais: facilidade de instalação e, principalmente, qualidade de imagem.
E quando o objetivo de uso é exatamente o que elas se propõem fazer: segurança, a qualidade de imagem é a responsável pela ampliação da imagem sem perdas e a possibilidade de identificar rostos ou placas de automóveis, por exemplo.
O segundo grande benefício das câmeras IP frente às analógicas é a facilidade de instalação. Enquanto as analógicas normalmente precisam de uma equipe especializada para criar um mini circuito de TV, as câmeras IPs podem ser facilmente instaladas mesmo por quem não tem assim tanta intimidade com o equipamento. Se o usuário já estiver acostumado a trabalhar com redes de internet, a tarefa fica ainda mais fácil. Para as câmeras domésticas, mais fácil ainda.
Nas câmeras IP, através de um único cabo – o cabo de rede – é possível controlar a câmera, recebem imagem, áudio e inclusive prover energia para o funcionamento da câmera. Já nas analógicas, são cabos que não acabam mais.
Já seria suficientemente convincente se parássemos por aí, mas as vantagens das câmeras IPs vão além.
Visite nosso site : http://www.ribertec.com.br/seguranca.html


Fonte: Olhar Digital

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012


Desde o dia 2 de abril de 2012, através da Portaria 2.686, de 27 de Dezembro de 2011, tornou-se obrigatória a utilização dos Registradores Eletrônicos de Ponto para as empresas que exploram atividades no ramo da indústria, no comércio, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. Lembramos que essa obrigatoriedade se estende apenas para as empresas que desejam controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores de forma eletrônica. Estas, portanto, deverão aderir aos equipamentos homologados pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o MTE , por meio da Instrução Normativa nº85, de 26 de Julho de 2010, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, o prazo para dupla visitação orientativa é de, no máximo, 90 dias. Passado esse prazo, e não havendo regularização por parte do empregador, a empresa será autuada, além de sofrer as sanções legais, cabíveis a esse processo.
Gostaríamos de, através desse informativo, orientá-lo sobre a adequação ao novo sistema, bem como os compromissos relacionados à essa prática, como  cadastrar seu equipamento no CAREP (Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), que fica no site do Ministério do Trabalho, por exemplo. O prazo para a fiscalização orientativa termina no dia 30 de Junho e, a partir dessa data, sua empresa corre o risco de, no caso de desempenhar qualquer uma das atividades citadas acima e não estar em conformidade com a portaria, sofrer autuações.
Pedimos que, mesmo aos que já implantaram o REP, verifiquem se todos os procedimentos exigidos pelo MTE foram cumpridos.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Contagem Regressiva REP

‎29 dias e contando para o prazo final de implantação do REP ( Registro de Ponto Eletrônico) acesse www.ribertecautomacao.com.br e veja os modelos.
Prazo final 01 de janeiro de 2012 - Prazo improrrogável - ligue 16 - 3931-2303


Férias Coletivas Ribertec Automação

Aos amigos e clientes comunicamos que estaremos de féria coletivas entre dias 24/12/2011 até 02/01/2012. Antecipe seus pedidos até dia 20/12/2011.

Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Equipe Ribertec Automação